O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação ambiental prevista na legislação federal e administrada pelo IBAMA, sendo parte integrante do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
Trata-se de um instrumento estratégico de controle ambiental, utilizado pelo órgão para monitorar atividades econômicas que possam causar impacto ao meio ambiente ou que utilizem recursos naturais.para quem precisa colocar a documentação em ordem.
Quem é obrigado a entregar o RAPP?
Devem declarar o RAPP todas as pessoas jurídicas enquadradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, incluindo, entre outras:
- Indústrias em geral;
- Empresas de transporte e logística;
- Empreendimentos que geram, tratam ou destinam resíduos;
- Atividades com captação de água subterrânea ou superficial;
- Postos de combustíveis;
- Empresas com emissões atmosféricas;
- Atividades licenciadas ambientalmente.
Mesmo empresas inativas ou sem movimentação operacional no período podem ter obrigação de declarar, dependendo do enquadramento no CTF.
Quais informações são exigidas no RAPP?
O relatório consolida dados ambientais do ano-base, incluindo:
- Tipologia e porte da atividade;
- Consumo de recursos naturais;
- Geração, tratamento e destinação de resíduos;
- Emissões atmosféricas e efluentes;
- Uso de produtos controlados;
- Informações complementares exigidas conforme a atividade declarada.
Erros de preenchimento, omissões ou informações inconsistentes podem gerar notificações, multas e bloqueios no CTF, além de dificultar processos de licenciamento e renovações futuras.
Qual é o prazo de entrega do RAPP 2025?
📅 Prazo final: 31 de março de 2026
📌 Ano-base: 2025
O sistema do IBAMA não concede prorrogações automáticas, e a entrega fora do prazo caracteriza infração ambiental, sujeita a penalidades administrativas.
Por que contar com uma consultoria ambiental especializada?
Na prática, o RAPP vai muito além de um simples formulário. Ele exige:
- Interpretação correta da atividade;
- Coerência entre dados operacionais, licenças e relatórios técnicos;
- Alinhamento com outras obrigações ambientais (licenciamento, CADRI, outorgas, PGRS, etc.).
Uma consultoria especializada garante:
Segurança técnica na entrega da obrigação.
Enquadramento correto da empresa;
Mitigação de riscos legais e financeiros;
Otimização de tempo da equipe interna;
Como a Sevenlab pode ajudar
A Sevenlab Ambiental oferece suporte completo para o RAPP IBAMA, incluindo:
- Análise do enquadramento no CTF;
- Levantamento e validação das informações ambientais;
- Preenchimento e envio do RAPP no sistema do IBAMA;
- Suporte técnico em caso de fiscalização ou questionamentos.
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