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O que é preciso saber sobre o SiDeCC


Todos os usuários de recursos hídricos no estado de São Paulo, detentores de Outorga para captação de águas superficiais e subterrâneas, devem declarar periodicamente ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) o volume de água captado por exigência da Portaria DAEE nº 5.579 de 05 de outubro de 2018.
Para isto, se você ainda não se adequou à Legislação, em algum momento será notificado pelo DAEE com as condições e procedimentos a serem adotados com relação à declaração da medição de dados hidrométricos de cada ponto de captação ou derivação de água junto ao Sistema para Declaração das Condições de Uso e Captações (SiDeCC).


Nesta publicação, abordaremos os seguintes tópicos:
•    O que é SiDeCC?
•    Por que eu tenho que declarar as leituras do meu hidrômetro?
•    Como monitorar o volume do meu hidrômetro?
•    Qual a frequência que devo declarar as leituras ao SiDeCC?
•    Assessoria SiDeCC


O que é SiDeCC?
O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) é o órgão responsável pela gestão de recursos hídricos no Estado de São Paulo e instituiu por meio da Portaria DAEE 5579/2018, que todos os pontos de captação de água, dentre eles as Soluções de Abastecimento Alternativas Coletivas (SAC), tais como poços artesianos, minas e nascentes, devem ter os seus volumes monitorados e registrados por meio do Sistema eletrônico de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), facilitando sua fiscalização.


Por que tenho que declarar as leituras do meu hidrômetro?

Sendo a água um recurso público, ou seja, direito de todos, quando há a necessidade de implantação de uma Solução de abastecimento Alternativa Coletiva (SAC), é necessária a Outorga (licença de uso) emitida pelo Estado, permitindo o uso da água com um volume diário máximo de captação previamente autorizado, permitindo a gestão eficiente dos recursos hídricos e garantindo sua disponibilidade para o maior número possível de usuários.

Sendo assim, todos os usuários são obrigados a instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, em conformidade ao disposto no inciso VI do Artigo 22 da Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017, nos termos desta portaria e da Portaria DAEE nº 5.578, de 05/10/2018, sob pena em caso de omissão ou extrapolação dos volumes captados autorizados, serem alvo de advertências e multas com base na  Portaria 01 de 1998, Artigo 4º, parágrafo VI.

Importante lembrar que embora as penalidades possam iniciar com advertências, em algumas situações já começam com a lavratura de autos de infração, com multas variando entre 100 e 1.000 UFESP, ou seja, valores que podem chegar a mais de R$ 34.000,00.


Como posso monitorar o volume do meu hidrômetro?

O monitoramento pode ser realizado de maneira muito simples por uma verificação visual do hidrômetro entre as 8h às 10h da manhã ou por um sistema de automação e telemetria, e assim registrá-las diretamente junto ao SiDeCC.

Para saber o volume consumido é só realizar a subtração da leitura atual com a leitura anterior, sendo importante que as leituras sejam realizadas diariamente sempre no mesmo horário, garantindo o quanto foi consumido no período de 24 horas.


Qual a frequência que devo declarar as leituras ao SiDeCC?
O DAEE fornece um nome de usuário e senha para acesso ao portal, e a partir desse momento você registra o seu hidrômetro e passa a realizar as declarações (leituras), podendo ser diariamente, semanalmente ou mesmo mensalmente, a depender do volume da sua outorga ou ainda de exigências específicas do DAEE.
A Instrução Técnica DPO Nº 15, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 estabelece a frequência de declarações na Tabela 1, para águas superficiais como de rios, e na Tabela 2 para águas subterrâneas.






Assessoria SiDeCC
A Sevenlab oferece os serviços de assessoria e manutenção de declarações junto ao SiDeCC, realizando desde a implantação da SAC, obtenção e renovação de Outorgas, cadastro dos hidrômetros, orientações acerca da captação outorgada e outros procedimentos, de forma a garantir que a sua SAC esteja em conformidade com a legislação, promovendo segurança normativa e legal e evitando multas.

Por Engª Amanda Cassab e Biólogo Rogério Andrade
Departamento de Engenharia e Consultoria Ambiental Sevenlab

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