Com qual frequência devo realizar a limpeza dos reservatórios de água?
O artigo 68 da Portaria CVS 05/2013, descreve a periodicidade da higienização dos reservatórios de água:
“Art. 68. É obrigatória a existência de reservatório de água potável tampado e de fácil higienização, cuja superfície interna deve ser lisa, resistente, impermeável, livre de descascamentos, rachaduras, infiltrações e vazamentos. A higienização do reservatório deve ser executada conforme métodos recomendados por órgãos oficiais, e realizada a cada 06 meses ou na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água, tais como queda de animais, sujeira, enchentes, entre outros.”
A cada higienização são gerados dois documentos: O Certificado de Higienização e também o Relatório de Higienização, estes documentos são indispensáveis para comprovar a realização da limpeza e desinfecção dos reservatórios conforme procedimentos adequados e de acordo com parâmetros legais, garantindo a qualidade dos serviços e segurança de uso do a água.
Os documentos mencionados devem ser mantidos arquivados e estar facilmente disponíveis para apresentação à Vigilância Sanitária em caso de fiscalização, ou ainda quando solicitados em auditorias.
Mas afinal o que são esses documentos? O que deve conter em cada um deles?
O Certificado de Limpeza do Reservatório é emitido pela empresa que realiza o serviço e deve conter:
• Quantidade e breve descrição dos reservatórios higienizados;
• A capacidade de armazenamento (volume útil e reserva de combate a incêndio) em metros cúbicos (m3) de cada reservatório;
• Data em que a limpeza foi executada e sua validade (seis meses);
• Resultados de análises microbiológicas (ausência de E. coli);
• Assinatura do responsável técnico pelos serviços devidamente registrado e com emissão de ART.
Assim como o cloro utilizado para desinfecção da água de SAAs e SACs, os produtos utilizados para limpeza e desinfecção devem possuir um Laudo de Avaliação de Risco à Saúde (LARS), conforme norma ABNT 15784, sendo compatível com o consumo humano. A solução saneante utilizada no processo de higienização de reservatórios deve apresentar registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso como Desinfetante de Água para Consumo Humano.
O Relatório de limpeza dos reservatórios geralmente apresenta os seguintes tópicos:
• Quantidade e capacidade do(s) reservatório(s) higienizado(s);
• Descrição dos procedimentos da limpeza e dos produtos utilizados;
• Data de realização da limpeza e a validade, igual à do certificado;
• Imagens (Fotos) antes e depois do procedimento de higienização;
• Laudo de análises microbiológica (E. coli)
• Relato das condições do(s) reservatório(s) para caso necessário, o responsável realize manutenções.
Os serviços devem ser realizados por empresas especializadas, devidamente habilitadas e registradas, para que os certificados e relatórios referentes aos serviços de higienização emitidos tenham reconhecimento oficial e legal.
A Sevenlab oferece os serviços de análises de qualidade da água e também de higienização e manutenção de reservatórios de água através de empresas parcerias dentro do exclusivo Programa de Segurança da Água (PSA).
Por Engª Amanda Cassab e Biólogo Rogério Andrade
Departamento de Engenharia e Consultoria Ambiental Sevenlab
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