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Aniversário da Agência Nacional de Águas (ANA)


Os anos 1990 foram ricos em discussões e avanços normativos na área de águas. Em 1997, foi aprovada a Lei nº 9.433, Lei das Águas, depois de anos de discussão. O hiato de quase meio século em que o tema água ficou adormecido, desde o Código de Águas de 1934, foi de certa forma compensado logo após a aprovação da Lei n° 9.433, com os debates que a ela se seguiram a partir de 1999.

A Lei no 9.433 sugere uma gestão participativa e descentralizada e define alguns instrumentos de gestão, tais como os planos de recursos hídricos, o enquadramento, a outorga de direitos de uso da água, a cobrança pelo uso da água e o sistema de informações.

Em 31 de dezembro de 1997, o ministro Gustavo Krause, do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, encaminhou a Clóvis Carvalho, Chefe da Casa Civil, o Aviso no 241/MMA com o projeto de lei que dispõe sobre a criação das Agências de Água acompanhado de exposição de motivos, conforme previsto no art. 53 da Lei no 9.433 de 8 de janeiro de 1997.

Em março de 1998, o Banco Mundial convocou um conjunto de consultores para discutir a gestão de recursos hídricos no Brasil, e ali surgiu a ideia de uma Agência de gestão que funcionasse como um motor do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esse pensamento se expandiu rapidamente, tanto que o processo de elaboração, criação e implementação da agência se deu em poucos anos, em contraste com a discussão longa da Lei no 9.433/97.

A Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) coordenou um grupo de técnicos de especialistas do assunto – os melhores do país – para debater cada ponto do projeto de lei. Foram reformulados parágrafos, realizadas projeções matemáticas sobre a cobrança, publicados artigos nas páginas de opinião dos principais jornais sobre os temas mais polêmicos, como as possibilidades diversas para a outorga da água e a questão da dominialidade.

Flávio Terra Barth, consultor da ABRH e um dos participantes mais ativos desse processo de discussão dos projetos de como seria a ANA e que funções desempenharia, instituiu uma comissão de gestão eletrônica para discutir cada ponto da Lei entre os especialistas. Havia um espaço virtual em que os interessados encaminhavam suas colocações, esclareciam dúvidas etc. Os debates eram feitos via correio eletrônico nos intervalos de, para muitos, uma estafante vida acadêmica e profissional. Barth coordenava a comissão que chegou a ter 120 pessoas inscritas e ainda contou com participação dos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Em suas diversas etapas, a evolução dos debates teve como ponto alto o seminário realizado em 27 de julho de 1999, no Palácio do Planalto. Antes do seminário, houve muitos encontros e troca de e-mails entre os especialistas, e uma série de reuniões, entre março e julho de 1999, na Casa Civil.

A participação do assessor especial Jerson Kelman, que se tornaria o primeiro diretor-presidente da ANA, tornou-se, durante aquele ano de 1999, a cada dia, a mais intensa nesse trabalho de bastidor.

Em 2 de setembro de 1999, por meio da mensagem nº 1.270, foi submetido ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA). Muitas emendas e discussões aconteceram nas duas casas do Congresso. Em 17 de julho de 2000, foi editada a Lei nº 9.984 que dispõe sobre a criação da ANA como entidade federal de implantação da política nacional de recursos hídricos e de coordenação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. Em 14 de setembro de 2000, foram sabatinados no Senado os cinco indicados para compor a primeira diretoria colegiada da ANA. Em 19 de dezembro de 2000, era editado o Decreto nº 3.692 que “dispõe sobre a instalação, aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos da ANA.” Em 27 de dezembro de 2000, foi realizada a primeira reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANA, tendo ali se definido a configuração operacional da Agência, com a criação de nove superintendências temáticas e uma voltada à administração, todas vinculadas à Diretoria Colegiada.

Fonte: Memória ANA


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