A sua empresa ou condomínio cumpre a Resolução SS65?
De acordo com a Resolução SS65, a água para consumo humano proveniente de fontes alternativas (tais como fontes, poços e minas) deve ser submetida à análises e à um planejamento para controle de qualidade. Esta exigência visa identificar a presença de micro-organismos e outros contaminantes que possam colocar em risco a saúde das pessoas.
O uso dessa água deve ser monitorada e controlada por órgãos fiscalizadores como DAEE, ANVISA, VISA, CETESB entre outros.
Esses poços que estão em uso devem ser cadastrados na Vigilância Sanitária do Município que ele opera. Após o cadastro do poço o usuário/empreendimento deverá regularmente informar a VISA as condições físico-químicas da água para consumo humano, comprovando que está própria para esse fim, caso contrário, o poço não poderá ser utilizado. Um poço cadastrado na ANVISA que tem seu “monitoramento” interrompido, porém permanecendo em uso de forma irregular será multado.
Deverão ser apresentados junto ao órgão fiscalizador sanitário municipal:
» Controle diário de alguns parâmetros químicos da água;
» Análises de água mensal atendendo os parâmetros da Portaria de Consolidação nº5 do Min. da Saúde de 2017 (PRC-05 de 03/10/2017) e a Resolução SS65;
» Análise semestral com a maior quantidade de parâmetros analíticos da água;
» Um responsável técnico que acompanhe os procedimentos de controle da água.
Não havendo potabilidade na água do poço a ser consumida, deverão ser tomadas providências para sanar os parâmetros irregulares na água, podendo assim manter o poço em atividade. O monitoramento dos poços permanecem ativos enquanto o poço estiver em funcionamento, deixando de ser obrigatório somente em caso de desativação do poço.
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